Banner da campanha Indicou? Ganhou! da Flora Energia

Regulamento do Programa de Indicação

Veja como participar, acompanhar suas indicações e receber suas bonificações.

Como funciona

Como ganhar dinheiro com indicações?

Para participar do nosso programa de indicações, é muito fácil! Você compartilha seu link personalizado ou código de indicação com amigos e familiares. Se eles se cadastrarem com uma conta de luz válida, você recebe R$ 20. Quando pagarem a primeira fatura com a Flora, você recebe mais R$ 50 via PIX por cada indicação concluída.

R$ 20
Após envio de conta de luz válida
R$ 50
Após pagamento da 1ª fatura Flora
R$ 70
Por indicação concluída
Passo a passo

O que o indicado precisa fazer

1

Se cadastrar usando seu link ou código no site app.floraenergia.com.br

2

Enviar uma conta de luz válida

Você ganha R$ 20,00
3

Assinar o termo de adesão

4

Começar a economizar com a Flora

5

Pagar a primeira fatura de energia

Você ganha + R$ 50,00
Importante: cada indicado precisa ser uma pessoa real que nunca foi cliente Flora antes. A indicação não é válida para novos imóveis de titularidade do próprio indicante.

Onde encontro meu link ou código?

Em breve, você receberá seu código de indicação por e-mail e por WhatsApp.

Que distribuidoras participam?

Você pode indicar clientes das distribuidoras participantes, mesmo que você não esteja conectado a elas. A lista de distribuidoras é atualizada periodicamente. Confira a lista completa abaixo.

Documento oficial

Regulamento completo da campanha

Toda a mecânica, prazos e condições do programa "Indicou? Ganhou!", organizados por tópico.

1. Da Promoção

1.1. A Promoção "Indicou? Ganhou!" é promovida pela FLORA ENERGIA RENOVÁVEL S.A., inscrita sob o CNPJ 36.363.603/0001-03, localizada em São Paulo – SP, empresa atuante no segmento de serviços de energia limpa e renovável, doravante denominada Promotora.

1.2. A promoção tem caráter exclusivamente promocional, com o objetivo de incentivar clientes Flora a indicarem novas adesões ao serviço durante o período da campanha.

2. Do Período e Abrangência

2.1. A promoção é válida por tempo indeterminado, seguindo os ciclos de critérios elegíveis apresentados ao final deste regulamento, pelo período durante o qual serão consideradas válidas as indicações concluídas conforme os critérios deste regulamento.

2.2. A campanha é aberta a todos os clientes Flora indicantes, independentemente da distribuidora em que estejam cadastrados. Entretanto, as indicações só serão consideradas válidas se o cliente indicado estiver localizado e sendo atendido pelas distribuidoras participantes conforme os ciclos apresentados no final deste regulamento.

3. Do Público-Alvo

3.1. Poderão participar da promoção clientes ativos da Flora Energia, os indicantes, e novos clientes, os indicados, que realizarem a adesão ao serviço Flora utilizando o link personalizado ou o código promocional do indicante, dentro do período de validade da campanha.

3.2. O programa é destinado exclusivamente a clientes adimplentes e com contrato ativo junto à Flora Energia.

4. Da Mecânica de Participação

4.1. A participação ocorre mediante o envio de indicações por meio do link ou código promocional pessoal do cliente Flora.

4.2. Para que a indicação seja considerada válida, o indicado deverá:

  • Realizar o cadastro utilizando o link ou código promocional do indicante;
  • Assinar o contrato com a Flora;
  • Enviar uma conta de luz legível e válida, etapa que gera direito a R$ 20,00 de bonificação;
  • Efetuar o pagamento da primeira fatura da Flora, etapa que gera direito a R$ 50,00 de bonificação adicional.

4.2.1. Para fins desta campanha, considera-se "conta de luz válida" aquela que, cumulativamente:

  1. Seja de titularidade do indicado, com dados compatíveis com o cadastro realizado;
  2. Corresponda à unidade consumidora enquadrada em tarifa convencional de baixa tensão;
  3. Esteja legível e íntegra, permitindo a correta identificação da distribuidora, unidade consumidora, titular e demais dados necessários à validação;
  4. Esteja atualizada e seja referente a um período de até três meses anteriores à data de cadastro.

4.3. O cliente que indicou precisa estar com seu cadastro ativo e adimplente no momento da validação da indicação.

4.4. Caso haja qualquer pendência financeira, o pagamento da bonificação será suspenso até a regularização.

4.5. Cada indicação concluída dá direito ao recebimento de R$ 70,00, divididos em duas etapas: R$ 20,00 após o envio da conta de luz válida e R$ 50,00 após o pagamento da primeira fatura pelo indicado.

4.6. Não há limite de indicações por participante.

5. Do Pagamento das Bonificações

5.1. No primeiro dia útil de cada mês, a Flora realizará o levantamento de todas as adesões concluídas, ou seja, indicados que pagaram a primeira fatura, por meio de indicações realizadas no mês anterior.

5.2. Após a conferência, o indicante será contatado via e-mail e/ou telefone cadastrado para informar os dados bancários ou a chave PIX para o pagamento.

5.3. Pagamentos referentes aos R$ 50,00, após primeira fatura paga pelo indicado: apuração mensal, com pagamento a partir do dia 15 do mês seguinte.

5.4. Pagamentos referentes aos R$ 20,00, após envio de conta de luz válida: apuração semanal às sextas-feiras, com pagamento no dia útil subsequente ao envio dos dados PIX pelo indicante.

As conferências dos cadastros realizados por meio do Programa de Indicação e que tenham enviado conta de luz válida, nos termos do item 4.2.1 deste regulamento, serão efetuadas semanalmente, às sextas-feiras, pela equipe da Flora.

Após cada conferência, os indicantes elegíveis serão contatados via WhatsApp para envio dos dados PIX, com prazo até o dia útil seguinte à conferência.

Os pagamentos serão efetuados no dia útil subsequente ao prazo de envio dos dados PIX.

Exemplo de fluxo operacional:

Conferência sexta-feira, 16/01 Solicitação de dados PIX até segunda-feira, 19/01 Pagamento na terça-feira, 20/01

5.5. O valor será creditado via PIX, exclusivamente na conta informada pelo participante, sendo de sua responsabilidade o fornecimento de dados corretos.

6. Das Condições para Recebimento da Bonificação

6.1. Somente serão consideradas válidas as indicações que:

  • Cumprirem todas as etapas previstas no item 4.2 deste regulamento;
  • Forem realizadas de forma ética, legítima e consentida pelo indicado;
  • Estiverem vinculadas a cadastros com dados verdadeiros e auditáveis.

6.2. Indicações fora das condições acima não serão elegíveis à bonificação.

6.3. O cliente indicante deve manter-se ativo e adimplente até o momento do pagamento da bonificação.

6.4. Em caso de cancelamento do contrato do indicante ou do indicado antes da validação final, a bonificação será cancelada. Considera-se validação final a conferência de pagamento da primeira fatura Flora feita pelo indicado.

7. Das Restrições, Fraudes e Conduta

7.1. É expressamente proibido:

  • Utilizar dados falsos, incompletos ou sem consentimento do indicado;
  • Realizar autoindicações, ou seja, indicar a si mesmo ou contratos próprios;
  • Criar múltiplos cadastros com o mesmo titular, CPF ou e-mail;
  • Fazer indicações em massa via spam, listas compradas ou disparos automatizados;
  • Usar canais oficiais da Flora pelo indicante ou passar-se por atendente.

7.2. Condutas indevidas implicam:

  • Cancelamento imediato da participação no programa;
  • Perda de todas as bonificações obtidas;
  • Adoção de medidas legais cabíveis pela Promotora.

7.3. A Flora reserva-se o direito de auditar, validar ou cancelar indicações suspeitas a qualquer momento.

7.4. A insistência indevida ou abordagens não consentidas ao indicado poderão resultar na desclassificação do indicante.

8. Dos Dados e Privacidade

8.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados conforme a Política de Privacidade da Flora Energia, exclusivamente para fins de execução desta campanha e cumprimento de obrigações legais.

8.2. Ao participar, o cliente autoriza o uso dos dados do próprio consentimento para fins de comunicação e comprovação da relação entre indicado e indicante, nos limites deste regulamento.

9. Da Divulgação

9.1. O regulamento completo da campanha será disponibilizado por meio de link inserido em todas as comunicações oficiais da promoção, identificado como "Regulamento".

10. Das Condições Gerais

10.1. A participação nesta campanha é gratuita e não exige nenhum pagamento adicional por parte dos participantes.

10.2. A Promotora reserva-se o direito de alterar este regulamento, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia nos seus canais oficiais.

10.3. A participação implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos aqui descritos.

Cobertura

Confira as distribuidoras participantes

Veja o ciclo atual em destaque e o histórico completo de distribuidoras participantes do programa.

Ciclo atual

Ciclo 3 · 2026

Válido até 30/09/2026
CPFL Paulista CPFL Piratininga Elektro Energisa Sul Sudeste Light Enel RJ CEMIG

Histórico de ciclos anteriores

2026
Ciclo 1 Válido até 31/03/2026
CPFL Paulista CPFL Piratininga Elektro Light Enel RJ CEMIG
Ciclo 2 Válido até 30/06/2026
CPFL Paulista CPFL Piratininga Elektro Energisa Sul Sudeste Light Enel RJ CEMIG
2025
Ciclo 1 Finalizado em 25/05/2025
CPFL Paulista CPFL Piratininga Elektro
Ciclo 2 Finalizado em 30/09/2025
CPFL Paulista CPFL Piratininga Elektro Light Energisa Sul Sudeste CEMIG
Ciclo 3 Válido até 31/12/2025
CPFL Paulista CPFL Piratininga Elektro Light Enel RJ CEMIG
2024
Ciclo 1 Finalizado em 30/09/2024
CPFL Paulista CPFL Piratininga Energisa Sul Sudeste
Comece agora

Não perca tempo!

Ícone de envelope representando o e-mail com o link de indicação

Confira no e-mail

Confira no e-mail que te enviamos o seu link e seu código promocional para indicação.

Ícone de pessoas representando amigos indicados

Indique à vontade

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Ícone de economia representando o recebimento da bonificação

Aguarde nosso contato

A Flora entrará em contato após a concretização das indicações para pagamento dos valores de benefício.

Ainda com alguma dúvida?

Fale com a gente.

Regulamento do Programa de Indicação "Indicou? Ganhou!"

1. DA PROMOÇÃO

1.1. A Promoção "Indicou? Ganhou!" é promovida pela FLORA ENERGIA RENOVÁVEL S.A., inscrita sob o CNPJ 36.363.603/0001-03, localizada em São Paulo – SP, empresa atuante no segmento de serviços de energia limpa e renovável, doravante denominada Promotora.

1.2. A promoção tem caráter exclusivamente promocional, com o objetivo de incentivar clientes Flora a indicarem novas adesões ao serviço durante o período da campanha.

2. DO PERÍODO E ABRANGÊNCIA

2.1. A promoção é válida por tempo indeterminado, seguindo os ciclos de critérios elegíveis apresentados ao final deste regulamento, pelo período durante o qual serão consideradas válidas as indicações concluídas conforme os critérios deste regulamento.

2.2. A campanha é aberta a todos os clientes Flora indicantes, independentemente da distribuidora em que estejam cadastrados. Entretanto, as indicações só serão consideradas válidas se o cliente indicado estiver localizado e sendo atendido pelas distribuidoras participantes conforme os ciclos apresentados no final deste regulamento.

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1. Poderão participar da promoção clientes ativos da Flora Energia, os indicantes, e novos clientes, os indicados, que realizarem a adesão ao serviço Flora utilizando o link personalizado ou o código promocional do indicante, dentro do período de validade da campanha.

3.2. O programa é destinado exclusivamente a clientes adimplentes e com contrato ativo junto à Flora Energia.

4. DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO

4.1. A participação ocorre mediante o envio de indicações por meio do link ou código promocional pessoal do cliente Flora.

4.2. Para que a indicação seja considerada válida, o indicado deverá:

  • Realizar o cadastro utilizando o link ou código promocional do indicante;
  • Assinar o contrato com a Flora;
  • Enviar uma conta de luz legível e válida, etapa que gera direito a R$ 20,00 de bonificação;
  • Efetuar o pagamento da primeira fatura da Flora, etapa que gera direito a R$ 50,00 de bonificação adicional.

4.2.1. Para fins desta campanha, considera-se "conta de luz válida" aquela que, cumulativamente:

  1. Seja de titularidade do indicado, com dados compatíveis com o cadastro realizado;
  2. Corresponda à unidade consumidora enquadrada em tarifa convencional de baixa tensão;
  3. Esteja legível e íntegra, permitindo a correta identificação da distribuidora, unidade consumidora, titular e demais dados necessários à validação;
  4. Esteja atualizada e seja referente a um período de até três meses anteriores à data de cadastro.

4.3. O cliente que indicou precisa estar com seu cadastro ativo e adimplente no momento da validação da indicação.

4.4. Caso haja qualquer pendência financeira, o pagamento da bonificação será suspenso até a regularização.

4.5. Cada indicação concluída dá direito ao recebimento de R$ 70,00, divididos em duas etapas: R$ 20,00 após o envio da conta de luz válida e R$ 50,00 após o pagamento da primeira fatura pelo indicado.

4.6. Não há limite de indicações por participante.

5. DO PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES

5.1. No primeiro dia útil de cada mês, a Flora realizará o levantamento de todas as adesões concluídas, ou seja, indicados que pagaram a primeira fatura, por meio de indicações realizadas no mês anterior.

5.2. Após a conferência, o indicante será contatado via e-mail e/ou telefone cadastrado para informar os dados bancários ou a chave PIX para o pagamento.

5.3. Pagamentos referentes aos R$ 50,00, após primeira fatura paga pelo indicado: apuração mensal, com pagamento a partir do dia 15 do mês seguinte.

5.4. Pagamentos referentes aos R$ 20,00, após envio de conta de luz válida: apuração semanal às sextas-feiras, com pagamento no dia útil subsequente ao envio dos dados PIX pelo indicante.

As conferências dos cadastros realizados por meio do Programa de Indicação e que tenham enviado conta de luz válida, nos termos do item 4.2.1 deste regulamento, serão efetuadas semanalmente, às sextas-feiras, pela equipe da Flora.

Após cada conferência, os indicantes elegíveis serão contatados via WhatsApp para envio dos dados PIX, com prazo até o dia útil seguinte à conferência.

Os pagamentos serão efetuados no dia útil subsequente ao prazo de envio dos dados PIX.

Exemplo de fluxo operacional: Conferência na sexta-feira, 16/01 → solicitação de dados PIX até segunda-feira, 19/01 → pagamento na terça-feira, 20/01.

5.5. O valor será creditado via PIX, exclusivamente na conta informada pelo participante, sendo de sua responsabilidade o fornecimento de dados corretos.

6. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BONIFICAÇÃO

6.1. Somente serão consideradas válidas as indicações que:

  • Cumprirem todas as etapas previstas no item 4.2 deste regulamento;
  • Forem realizadas de forma ética, legítima e consentida pelo indicado;
  • Estiverem vinculadas a cadastros com dados verdadeiros e auditáveis.

6.2. Indicações fora das condições acima não serão elegíveis à bonificação.

6.3. O cliente indicante deve manter-se ativo e adimplente até o momento do pagamento da bonificação.

6.4. Em caso de cancelamento do contrato do indicante ou do indicado antes da validação final, a bonificação será cancelada. Considera-se validação final a conferência de pagamento da primeira fatura Flora feita pelo indicado.

7. DAS RESTRIÇÕES, FRAUDES E CONDUTA

7.1. É expressamente proibido:

  • Utilizar dados falsos, incompletos ou sem consentimento do indicado;
  • Realizar autoindicações, ou seja, indicar a si mesmo ou contratos próprios;
  • Criar múltiplos cadastros com o mesmo titular, CPF ou e-mail;
  • Fazer indicações em massa via spam, listas compradas ou disparos automatizados;
  • Usar canais oficiais da Flora pelo indicante ou passar-se por atendente.

7.2. Condutas indevidas implicam:

  • Cancelamento imediato da participação no programa;
  • Perda de todas as bonificações obtidas;
  • Adoção de medidas legais cabíveis pela Promotora.

7.3. A Flora reserva-se o direito de auditar, validar ou cancelar indicações suspeitas a qualquer momento.

7.4. A insistência indevida ou abordagens não consentidas ao indicado poderão resultar na desclassificação do indicante.

8. DOS DADOS E PRIVACIDADE

8.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados conforme a Política de Privacidade da Flora Energia, exclusivamente para fins de execução desta campanha e cumprimento de obrigações legais.

8.2. Ao participar, o cliente autoriza o uso dos dados do próprio consentimento para fins de comunicação e comprovação da relação entre indicado e indicante, nos limites deste regulamento.

9. DA DIVULGAÇÃO

9.1. O regulamento completo da campanha será disponibilizado por meio de link inserido em todas as comunicações oficiais da promoção, identificado como "Regulamento".

10. DAS CONDIÇÕES GERAIS

10.1. A participação nesta campanha é gratuita e não exige nenhum pagamento adicional por parte dos participantes.

10.2. A Promotora reserva-se o direito de alterar este regulamento, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia nos seus canais oficiais.

10.3. A participação implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos aqui descritos.

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